Alteração das Regras da COVID-19
Considerando a evolução favorável da situação epidemiológica da COVID-19 no País, o Consulado Geral de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que, a 14 de Julho, por Decreto Presidencial nº152/23, foram alteradas as Regras antes exigidas sobre a Gestão Administrativa da COVID-19, conforme Diário da República, Iª Série — Nº 130.
Assim:
1. São livres as entradas e saídas do território nacional, não estando dependentes da apresentação do certificado de vacinação, nem da apresentação de resultado negativo de teste do vírus SARS-CoV-2.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as saídas do território nacional podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino.
CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO PORTO, AOS 31 DE JULHO DE 2023. –
Comunicados
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que (...)
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