AVISO A COMUNIDADE SOBRE RECENSEAMENTO MILITAR
AVISO
O CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO PORTO leva ao conhecimento do público em geral que, em conformidade com a Lei Nr.º 1/93 de 26 de Março, Lei Geral do Serviço Militar, os cidadãos nacionais do sexo masculino, no ano em que completem ou se presuma, venham a completar 18 anos de idade, devem, obrigatoriamente nos meses de Janeiro e Fevereiro, efectuar o seu Recenseamento Militar.
Para cumprimento da supracitada Lei, está em curso o recenseamento militar para todos os cidadãos nacionais nascidos entre o dia 1 de Janeiro ao dia 31 de Dezembro do ano de 1999 e os que até à data, ainda não tenham efectuado o seu recenseamento.
Deve o cidadão apresentar a seguinte documentação:
- 1. Fotocópia do Passaporte Nacional (na sua falta, fotocópia do B.I, Cédula Pessoal ou Assento de Nascimento).
- 2. Duas Fotografias tipo passe.
- 3. Certificado de Habilitações Literárias
- 4. Atestado/Declaração de Residência.
- 5. Declaração da Escola ou do Serviço conforme seja estudante ou trabalhador.
- 6. Fotocópia do Certificado de Inscrição Consular.
OBS: Não sendo possível reunir toda a documentação, poderá efectuar o recenseamento mediante declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
Consulado Geral da República de Angola no Porto, ao 13 de Janeiro de 2017.-
Comunicados
COMUNICADO 009/ADM.CGRAP/2021
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que retomará o atendimento a pedidos de Bilhete de Identidade a partir do dia 05 de Abril de 2021.
COMUNICADO 008/ADM.CGRAP/2021
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que o feriado de 23 de Março, “Dia da Libertação da África Austral”, ocorre numa Terça-feira.
COMUNICADO 006/ADM.CGRAP/2021
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que a partir do dia 18/02/2021 estará aberto ao público às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, para assuntos urgentes (situações de óbito, emissão de salvo conduto, registo criminal em caso de agendamento no SEF, vistos com carácter de urgência, recenseamento militar e levantamento de passaportes).
COMUNICADO 004/ADM.CGRAP/2021
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/18, de 28 de Setembro, Lei que Altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, estará encerrado nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2021, por ser feriado em Angola.