Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
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- Salvo Conduto
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- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- De turismo / Negócios a Pedido das Empresas
- De curta duração
- De estudo
- De fixação de residência
- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De Cortesia
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Print de Viagem;
- Nota Verbal, subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas.
MENORES DE IDADE
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano, é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica.
- OBS: É um visto consular, válido por sessenta (60) dias para uma ou duas entradas, conforme for concedido, permite uma permanência de até trinta (30) dias.
- NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS ACIMA REFERENCIADOS, IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.