Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
- Passaporte
- Salvo Conduto
- Vistos
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- Turismo Múltiplas Entradas
- De curta duração
- De estudo
- De fixação de residência
- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De Cortesia
REQUISITOS
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 páginas em branco;
- Print da reserva de voo;
- Nota Verbal subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
MENORES DE IDADE
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print da reserva de voo dos acompanhantes ou autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores);
- Fotocópia do documento de identificação dos tutores;
- Certificado Internacional de Vacinas (obrigatório para menores com idade superior a 1 ano) ou Declaração Médica obrigatória (para menores com idade inferior a 1 ano);
Trata-se de um Visto Consular, válido por 60 dias, para uma ou duas entradas, conforme for concedido; permite uma permanência até 30 dias.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.