Serviços
- Actualização do Registo Consular
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- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
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- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
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- Processo de Transcrição de Casamento
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- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- De turismo / Negócios a Pedido das Empresas
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- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De estudo
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Confirmação da Matrícula ou Estágio através do documento emitido pelo estabelecimento de ensino, empresa, ou instituição respectiva, oficialmente reconhecida na República de Angola;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte; reconhecida em notário, visada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral;
- Comprovativo de meios de subsistência e de condições de alojamento. Se o cidadão for beneficiário de bolsa de estudo ou estiver ao abrigo de um acordo entre uma instituição angolana e uma instituição estrangeira, não se aplica este ponto;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
RELATIVAMENTE AOS MENORES DE IDADE, para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Termo de responsabilidade lavrado pelos Tutores.
- OBS: O prazo estabelecido para a concessão do visto é de trinta (30) dias a contar da data de solicitação. Permite uma permanência de um (1) ano e múltiplas entradas. É renovável por igual período de tempo até ao termo dos estudos.
- NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS ACIMA REFERENCIADOS IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.
-
NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA;