De permanência temporária
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte reconhecidas em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Carta do requerente a solicitar o visto, dirigida ao Consulado Geral, com assinatura reconhecida em Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Declaração de Relações Familiares, com cidadãos angolanos ou estrangeiros, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE, para além da documentação acima exigida, devem apresentar:
- Autorização de Viagem por parte dos Tutores com a assinatura reconhecida, caso viaje com um deles;
- Assento de Nascimento.
- OBS: O prazo para a concessão do visto é de trinta (30) dias, a contar da data de solicitação, válido por um (1) ano e múltiplas entradas. É prorrogável em Angola, por igual período de tempo pela finalidade, que determinou a sua concessão.
- NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DOS PONTOS ACIMA REFERENCIADOS IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA;