Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
- Passaporte
- Salvo Conduto
- Vistos
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- Turismo Múltiplas Entradas
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- De estudo
- De fixação de residência
- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De permanência temporária
RIQUISITOS
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Declaração de Relações Familiares com cidadãos angolanos ou estrangeiros (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
MENORES DE IDADE
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Autorização de viagem (caso viajem apenas com um dos tutores. A assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
- Assento de nascimento;
O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por 1 ano, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo pela finalidade que determinou a sua concessão.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.