Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
- Passaporte
- Salvo Conduto
- Vistos
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De permanência temporária
RIQUISITOS
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- Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
- Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório e das que contêm informações do movimento migratório (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado);
- Carta do requerente a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Fixação de Residência (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado;
- Termo de Responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência, com assinatura reconhecida em Cartório Notarial Angolano, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde contém a sua assinatura (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto);
- Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes legalmente no país (em caso de união de facto, Sentença Judicial de reconhecimento da união);
- Comprovativo de Meios de Subsistência, equivalentes a USD 200,00 por cada dia de permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extrato bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária);
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, e devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
- Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde no qual ateste que não sofre de nenhuma doença infectocontagiosa, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
- Atestado de Residência Angolano;
- Certificado Internacional de Vacina, (original e fotocópia);
- Seguro de viagem (cobertura de despesas médicas);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);
- Declaração prévia do Órgão do Executivo que superintenda a atividade no País (se for o caso de razões humanitárias, religiosas ou trabalhos de investigação científica);
- RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE para além da documentação acima exigida:
- Autorização de viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Termo (s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Passaporte ou Bilhete de Identidade dos tutores (Original e fotocópia);
- Cartão de Cidadão ou do Assento de Nascimento (Original e fotocópia);
- Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacina; menores de idade inferior a um ano devem apresentar a declaração médica;
OBS: Máximo de 30 dias correntes, o visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido para 12 meses de estadia em Angola e prorrogável.
Este visto é concedido por razões humanitárias, religiosas, trabalhos de investigação científica, acompanhamento familiar do titular do Visto de Estudo, de Tratamento Médico, de Privilegiado ou
de Trabalho, ser cônjuge de cidadão nacional ou ser familiar de titular de autorização de residência
válida.
- Nota Breve: Esta folha informativa deve ser anexada ao processo.
- Horário:Dias de recepção de processos: Segunda à Sexta mediante apresentação de uma senha C [Estrangeiros];
- Emissão de senhas das 08H30 às 11H00; Atendimento das 9H00 às 12H30;
- A entrega dos passaportes é efectuada todos os dias úteis mediante apresentação da senha B;
- Forma de pagamento é única e exclusivamente via MULTIBANCO, salvo na compra de formulários e impressos.
- NOTA 1: PARA INFORMAÇÃO ADICIONAL SENHA A
- NOTA 2: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 3: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A
- APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.
- NOTA 4: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÃO NO CONSULADO DO PORTO.