De tratamento Médico
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Carta do Requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida em Notário, visada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada no Consulado;
- Confirmação da consulta médica, através de documento emitido por uma unidade hospitalar oficialmente reconhecida na República de Angola;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópiadas páginas principais do passaporte; reconhecidas no notário, visadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas no Consulado;
- Comprovativo de meios de subsistência e de condições de alojamento;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentesna República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas.
- RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores, ou sob cuidado da companhia aérea;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração Médica.
OBS:É um visto Consular, permite múltiplas entradas e uma permanência de até cento e oitenta (180) dias.
NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS ACIMA REFERENCIADOS, IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA;