Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
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- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
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- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
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- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- De turismo / Negócios a Pedido das Empresas
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- De estudo
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- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
De turismo / Negócios a Pedido das Empresas
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe, actualizada, colorida, de fundo branco;
- Print de Viagem;
- Carta de Chamada com o logotipo da empresa;
- Fotocópia do Diário da República ou Extractação da Publicação Online da Certidão, contendo todas as páginas com a informação da empresa;
- Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e duas páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores, ou sob cuidado da companhia aérea;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração Médica.
- OBS: O prazo para a concessão do visto é de três (3) dias úteis. Válido por cento e vinte (120) dias, múltiplas entradas e permite uma permanência de até trinta (30) dias, prorrogáveis duas vezes, por igual período.
- NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS, ACIMA REFERENCIADOS, IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.