Quinta-feira, 1 de Junho de 2023
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Notariado

Os actos de notariado são aqueles que se consubstanciam na feitura de procurações, certificados de tradução, termos de responsabilidade ou declarações, testamentos e outros documentos que a Lei exige o reconhecimento da assinatura ou sua guarda no Notário (Consulado Geral).

A procuração pode ser feita pelo próprio, perante o funcionário consular competente, reconhecendo a letra e assinatura na presença ou pelo Consulado Geral. 

A assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.

É necessário o reconhecimento da assinatura dos documentos com vista a ter validade e eficácia na ordem jurídica angolana.

O reconhecimentos notarial é feito por: semelhança e presencial. 

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