COMUNICADO N.º 005/ADM.CGRAP/2023
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento dos funcionários que o feriado nacional de 04 de Abril, “Dia da Paz e da Reconciliação Nacional”, ocorre numa Terça-feira, o que de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei que altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, dá lugar a Ponte com a consequente suspensão da actividade laboral no dia imediatamente anterior.
Assim, estará encerrado ao público nos dias 03, Segunda-feira e 04/04/2023, Terça-feira.
Para questões urgentes estará em funcionamento o Serviço de Piquete que pode ser acedido através dos telefones números:
926 542 574/911 145 731.
CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO PORTO, aos 27 de Março de 2023.-
O SECTOR ADMINISTRATIVO
Notícias
Tendo-se registado o relativo aumento do número de casos positivos da Covid-19 no país, urge a necessidade de se actualizar o Decreto Presidencial nº 241/22 de 07 de Outubro sobre as regras definidas para a gestão administrativa da pandemia COvid-19.
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento dos funcionários que o feriado nacional de 04 de Abril, “Dia da Paz e da Reconciliação Nacional”, ocorre numa Terça-feira, o que de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei que altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, dá lugar a Ponte com a consequente suspensão da actividade laboral no dia imediatamente anterior.
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que o feriado nacional de 23 de Março, “Dia de Libertação da África Austral”, ocorre numa Quinta-feira, o que de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei que altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, dá lugar a Ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil posterior.
COMUNICADO N.º 002/ADM.CGRAP/2023
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que de acordo o estipulado na alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de Setembro, “Lei que Altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional”, encontrar-se-á encerrado no dia 8 de Março, “Dia Internacional da Mulher”, por ser feriado em Angola.