Registo Eleitoral
O Consulado Geral da República de Angola no Porto, leva ao conhecimento de toda a Comunidade Angolana residente na sua jurisdição que, no dia 17 de Janeiro de 2022, teve início o processo de Registo Eleitoral Oficioso no Exterior do Pais para os cidadãos Angolanos maiores (18 anos), visando a participação nas eleições gerais previstas para o próximo mês de Agosto do presente ano.
O Registo estende-se até ao dia 31 de Março de 2022, é feito de forma presencial nas instalações do Consulado, todos os dias uteis, no horário das 9h30 às 12h30 e das 15h00 às 16h30, de segunda à quinta-feira e das 9h30 às 12h30, das 15h00 às 16h00 à sexta-feira e ao Sabado e Domingo das 9h30 às 12h30.
O Consulado Geral da República de Angola no Porto, apela a todos os compatriotas no sentido de realizarem o seu registo eleitoral de forma a exercer o seu dever cívico de votarem nas próximas Eleições Gerais, sendo que é a primeira vez que a diáspora vai realizar este importante momento da democracia angolana no exterior do país.
O CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO PORTO, 21 DE JANEIRO DE 2022.
Notícias
Tendo-se registado o relativo aumento do número de casos positivos da Covid-19 no país, urge a necessidade de se actualizar o Decreto Presidencial nº 241/22 de 07 de Outubro sobre as regras definidas para a gestão administrativa da pandemia COvid-19.
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento dos funcionários que o feriado nacional de 04 de Abril, “Dia da Paz e da Reconciliação Nacional”, ocorre numa Terça-feira, o que de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei que altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, dá lugar a Ponte com a consequente suspensão da actividade laboral no dia imediatamente anterior.
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que o feriado nacional de 23 de Março, “Dia de Libertação da África Austral”, ocorre numa Quinta-feira, o que de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei que altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, dá lugar a Ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil posterior.
COMUNICADO N.º 002/ADM.CGRAP/2023
O Consulado Geral da República de Angola no Porto leva ao conhecimento do público em geral que de acordo o estipulado na alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de Setembro, “Lei que Altera a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional”, encontrar-se-á encerrado no dia 8 de Março, “Dia Internacional da Mulher”, por ser feriado em Angola.