Serviços
- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
- Passaporte
- Salvo Conduto
- Vistos
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal
REQUISITOS
- Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
- Documento de identificação do requerente, (original e cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, ou Autorização de Residência, válidos) com validade superior a 6 meses. (Comprovativo da residência legal caso o requerente não seja residente em Portugal);
- Print da Reserva da Passagem para a República de Angola, com retorno, (fotocópia);
- Termo de responsabilidade (Carta Convite), subscrita por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no ato de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R. (documento de arrecadação de receitas) e o Diário da República e Alvará;
- Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório e das que contêm informações do movimento migratório (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado);
- Certificado Internacional de Vacina, (original e fotocópia);
- Seguro de viagem (cobertura de despesas médicas);
- Comprovativo de Meios de Subsistência, equivalentes a USD 200,00 por cada dia de permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extrato bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da respectiva instituição bancária);
- Condições de alojamento asseguradas pela pessoa que convida ou reserva de hotel;
- Registo criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado (original e cópia);
- Instrução de pedidos de visto para fins académico Desportivos, Culturais,
- RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE para além de toda a documentação acima exigida:
- Autorização de Viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Termo (s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Bilhete de Passagem do acompanhante (Original e fotocópia);
- Passaporte, válido, do acompanhante (Original e fotocópia);
- Cartão de Cidadão ou Assento de Nascimento (Original e fotocópia);
- Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado de Vacina Internacional; menores de idade inferior a um ano devem apresentar a declaração médica;
- Em viagens de negócios/reuniões/conferências será solicitado um convite esclarecendo o motivo da deslocação, com as datas de chegada e partida, bem como indicação precisa da entidade anfitriã e do nome do responsável que faz o convite;
- BENEFICIAM DESTE VISTO OS CIDADÃOS DOS RESPECTIVOS ESTADOS QUE SE DESLOQUEM COM O OBJECTIVO DE:
- Desenvolver contactos exploratórios de domínio comercial ou análogo;
- Conduzir negociações de projetos de investimento;
- Empresários e Investidores; Quadros dirigentes de empresas;
- Proceder à montagem de equipamentos ou prestar assistência técnica pós-venda;
- Ministrar conferências ou ações formativas.
- OBS: Mínimo de 8 dias úteis para a entrega do Visto. O custo do Visto depende do prazo solicitado. O visto deve ser utilizado até 60 dias após a sua concessão e é válido para entradas múltiplas num período de 3 ate 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência continua ou interpolada por um período máximo de 90 dias por semestre. Este visto não é prorrogável.
- Nota Breve: Esta folha informativa deve ser anexada ao processo.
- Horário:
- Dias de recepção de processos: Terças e Quintas ferias mediante apresentação de uma senha Estrangeiros ];
- Emissão de senhas das 08H30 às 11H00;
- Atendimento das 9H00 às 12H30;
- A entrega dos passaportes é efectuada todos os dias úteis mediante apresentação da senha C;
- Forma de pagamento é única e exclusivamente via MULTIBANCO, salvo na compra de formulários e impressos.
- NOTA 1: PARA INFORMAÇÃO ADICIONAL SENHA A
- NOTA 2: O NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.
- NOTA 3: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A
- APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.
NOTA 1: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÃO NO CONSULADO DO PORTO.