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Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizadas, colorida, de fundo branco;
- Carta da Entidade Pública ou Privada, devidamente fundamentada (uma Carta de Angola e outra de Portugal), assinada e carimbada;
- Documento de identificação do subescritor: fotocópia do BI, caso seja angolano; fotocópia do visto válido ou do Cartão de Residente para os estrangeiros. Deve ser alguém que conste em Diário da República da Empresa/Acta/ou Certidão da mesma;
- Termo de responsabilidade da empresa angolana, Declaração de Meios de Subsistência;
- Fotocópia da Certidão Permanente da Empresa portuguesa;
- Fotocópia da identificação da pessoa que assina a Carta em Portugal, (deve ser alguém cujo nome conste na Certidão Permanente da empresa ou em procuração);
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte, reconhecidas em notário e visadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Atestado Médico visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais, reconhecido em notário e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Curriculum Vitae com assinatura reconhecida em notário e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentesna República de Angola (assinatura reconhecida em Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);
- Fotocópia do Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Trabalho e fotocópia dos três (3) últimos recibos de vencimento.
- Certidão da Constituição da Empresa Angolana;
- Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
- Fotocópia do Diário da República ou Extractação da Publicação Online daCertidão contendo todas as páginas com a informação da empresa;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
- Print de Viagem;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Fotocópia de Contrato ou Promessa de Prestação de Serviços entre a empresa angolana e portuguesa, assinado, carimbado; se a empresa angolana for filial ou sucursal, provada em Diário da República ou Certidão Permanente que comprove a ligação de ambas. Dispensa a apresentação do Contrato ou Promessa de Prestação de Serviços.
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OBS: O período de concessão do visto é de oito (8) dias úteis, válido por doze (12) `a trinta e seis (36) meses, com 90 dias de permanência por semestre e múltiplas entradas. Não é prorrogável.
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NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA;
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NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DOS PONTOS ACIMA REFERENCIADOS, IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO.