Terça-feira, 19 de Março de 2024
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Processo de Capacidade Matrimonial

PARA A(O) CIDADÃ(O) ANGOLANA(O)

  • Certidão de Nascimento do nubente (Com validade de 6 Meses) e respectiva fotocópia. As certidões emitidas em Angola devem ser devidamente autenticadas pela Direcção Nacional de Registos e Notariado, pelo Ministério das Relações Exteriores, e desejando contrair casamento em órgão do Registo Civil Português deve ainda ser certificada pelo Consulado de Portugal em Luanda.
  • Original e Fotocópia do Passaporte válido (, 2ª e última página);
  • Fotocópia da Inscrição Consular válido;
  • Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente com validade de 3 meses;
  • Para o Nubente, situação militar regularizada (apresentação do respéctivo talão de recenseamento) para idades compreendidas entre os 18 aos 30 anos.

PARA A(O) CIDADÃ(O) ESTRANGEIRO

  • Certidão de Nascimento do nubente (Com validade de 6 Meses) e respectiva fotocópia. As certidões provenientes de outros países, excepto Portugal, devem ser autenticadas pelo Consulado de Angola no país de origem do documento.
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade válido apenas para cidadãos portuguêses e do Passaporte válido dos nubentes de outras nacionalidades;
  • Atestado de Residência passados pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente com validade de 3 meses.
OBS:
  • É imprescindível a presença dos nubentes no acto da entrega da documentação para assinatura dos respectivos autos ou de representante legal de um deles Munido de Procuração Manuscrita ou por Instrumento Público.

PRAZO DE ENTREGA

Normal - 30 Dias úteis

Urgente - 15 Dias Úteis

EMOLUMENTOS

Normal - 75,00 € (Setenta e Cinco Euros)

Urgente - 150,00 € (Cento e Cinquenta Euros) 

NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.
NOTA 3: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.
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