Terça-feira, 19 de Março de 2024
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Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)

REQUISITOS

PARA A (O) CIDADÃ(0) ANGOLANO:

  • Original da Certidão de Nascimento; (Deve ser certificada pela Direcção Nacional de Registos e Notariado e devidamente Autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores em Angola (Validade de 6 meses);
  • Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia, da área de residência do nubente. (Com validade de 3 meses).
  • Original e fotocópia da Inscrição Consular;
  • Presença dos nubentes ou de Representante Legal (Munido de Procuração) de um deles.
  • Para o Nubente, situação militar regularizada (apresentação do respéctivo talão de recenseamento) para idades compreendidas entre os 18 aos 30 anos.

PARA O CIDADÃ(O) ESTRANGEIRA(O)

  • Original da Certidão de Nascimento; (Deve ser autenticada pelo Consulado de Angola no país ou pelo Consulado desse país, em Portugal.)
  • Original e fotocópia do passaporte válido;
  • Certificado de Capacidade Matrimonial, passado no país de origem ou pelo Consulado respectivo.
  • Presença dos nubentes ou de Representante Legal (Munido de Procuração) de um deles.

OBS:

  • Caso os documentos do cidadão estrangeiro não estejam na lingua portuguesa, devem ser traduzidos, certificados em Notário e autenticados pelo Consulado Geral de Angola no país de origem dos documentos.
  • No acto do casamento deve fazer-se acompanhar de tradutor oficial, quando não domine a lingua portuguesa.

PRAZO PARA A MARCAÇÃO DO CASAMENTO

20 Dias úteis após entrada dos documentos.

EMOLUMENTOS

50,00 € (cinquenta Euros) 

NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.
NOTA 3: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.
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