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Registo
Os actos de registos dividem-se em: actos de registo civil e registo ou inscrição consular.
A expressão registo civil tem diferentes designações. É empregue como repartição do Estado, encarregada de serviço público do registo civil. Registo Civil é um órgão soberano em que a partir do registo civil ou assento de nascimento, o Governo sabe quem são os cidadãos nacionais e os estrangeiros. Chama-se Registo Civil ao conjunto de livros onde se fazem constar os factos e os actos relativos ao estado civil das pessoas.
Constituem objecto do registo civil os seguintes factos: nascimento, filiação; adopção; casamento; convenções antenupciais; óbito; emancipação (já não existe em virtude da maior idade atingir-se aos 18 anos); inibição ou suspensão do poder paternal; interdição e inabilitação definitivas, tutela de menores ou interditos, a administração de bens de menores e a curatela de inabilitados; curadoria provisória ou definitiva de ausentes e a morte presumida, conforme vem regulado nas alíneas a) à j) do artigo 1º do Código do Registo Civil
O acto consular de registo civil reveste das seguintes formas: assentos de nascimentos e casamento por inscrição, transcrição e averbamentos.