Domingo, 26 de Março de 2023
menu
Serviços

Salvo Conduto

O salvo- conduto é um documento de identificação internacional, que é utilizado para os cidadãos nacionais regressarem ao território da República de Angola por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência de passaporte – artigo 27º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro.

O salvo-conduto é emitido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, nos termos dos artigos 29º e 30º do mesmo Decreto.

 

 REQUISITOS

  • Carta dirigida ao Cônsul Geral da República de Angola no Porto, fundamentando as razões do pedido.
  • FORMULÁRIO devidamente preenchido, com LETRA DE IMPRENSA em cada quadrado, tinta preta e sem erros nem rasuras;
  • Original e Fotocópia da Autorização de Residência em Portugal.
  • Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem;
  • Original e Fotocópia do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO CONSULAR válido; 
  • Original e Fotocópia do BI OU Certidão de Nascimento.
  • Cédula Pessoal, apenas para menores de idade.
  • Original e Fotocópia do(s) Passaporte(s) que possua, mesmo que caducados.
  • (2) Duas  FOTOGRAFIAS iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco, sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica comprovada);
RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE DEVEM APRESENTAR AINDA

1 - SE VIAJA COM OS PROGENITORES (com o pai e com a mãe)
  • Fotocópia dos Passaportes, válidos, dos progenitores (páginas 1, 2, 32 e vistos)
  • Original e Fotocópia dos Bilhetes de Passagem dos progenitores
2 - SE VIAJA APENAS COM A MÃE
  • Fotocópia do Passaporte válido da mãe (páginas 1, 2, 32 e vistos)
  • Fotocópia do Bilhete de Passagem da mãe
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pelo pai
  • Fotocópia do documento, válido, usado pelo pai para reconhecer a assinatura
3 - SE VIAJA APENAS COM O PAI
  • Fotocópia do Passaporte válido do pai (páginas 1, 2, 32 e vistos)
  • Fotocópia do Bilhete de Passagem do pai
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM com assinatura reconhecida em notário, feito pela mãe
  • Fotocópia do documento, válido, usado pela mãe para reconhecer a assinatura
4 - SE NÃO VIAJA NA COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES
  • Original e Fotocópia do Passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1, 2, 32 e vistos)
  • Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PROGENITORES com assinaturas reconhecidas em notário.
  • Fotocópia dos documentos válidos usados pelos progenitores para reconhecer a assinatura
  • Sentença Judicial sobre o poder paternal em caso de guarda do menor.
OBS:
  • É obrigatória a presença de todo o solicitante de Salvo-Conduto, incluindo menores de idade. 

PRAZO DE ENTREGA

Normal - 5 Dias Úteis

Urgência - 24 Horas.

No mesmo dia, em caso de óbito.

EMOLUMENTOS

Normal - 15,00 € (Quinze Euros)

Urgente (excepto em caso de óbito) - 30,00 € (Trinta Euros)

Mais 70,00 € (Setenta Euros) caso o motivo seja o extravio ou a caducidade do Passaporte Nacional. 

NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.
NOTA 3: 
EM CASO DE DÚVIDA NO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DEVERÁ RECORRER AOS SERVIÇOS DE APOIO AO UTENTE NO PISO -1.
NOTA 4: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.

AngolaConsuladoServiçosComunicadosAudiências