Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
REQUISITOS
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias, tipo passe actualizada, colorida, de fundo branco;
- Carta da Entidade Contratante subscrita pela Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada conforme o documento, carimbada e em papel timbrado;
- Documento de identificação do subscritor onde consta a sua assinatura; fotocópia do BI para os angolanos, fotocópia do visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros residentes;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte reconhecidas em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Parecer Favorável do Departamento Ministerial que superintende o Sector de actividade em que irá prestar o trabalho;
- Certificado de Homologação passado pelo Comité Técnico;
- Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
- Fotocópia do Diário da República ou Extractação da Publicação Onlineda Certidão, contendo todas as páginas com a informação da empresa contratante;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
- Contrato de Trabalho ou Contrato - Promessa de Trabalho com as assinaturas devidamente reconhecidas pela parte contratante e contratada;
- Currículum Vitae em português;
- Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais, em português , visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado.
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OBS: O prazo para a concessão do visto é de trinta (30) dias, a contar da data de solicitação, válido por um período de doze (12) à trinta e seis (36) meses e múltiplas entradas. É prorrogável em Angola, por igual período de tempo até ao termo da condição que determinou a sua concessão.
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NOTA 1: O NÃO CUMPRIMENTO DOS PONTOS ACIMA REFERIDOS, IMPLICARÁ A RECUSA DO PROCESSO;
- NOTA 2: SEMPRE QUE NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.