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- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
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- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
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- VISTOS ONLINE
Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
REQUISITOS
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa, tinta preta, sem erros nem rasuras;
- 1 Fotografia tipo passe actualizada, a cores e com fundo branco;
- Carta da Entidade Contratante, subscrita pela Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada conforme o documento, carimbada e em papel timbrado;
- Documento de identificação do subscritor onde conste a sua assinatura; fotocópia do Bilhete de Identidade para os angolanos; fotocópia do visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros residentes;
- Passaporte, com validade superior a 12 meses e 2 páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte (reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Parecer Favorável do Departamento Ministerial que superintende o Sector de Actividade onde irá prestar o trabalho;
- Certificado de Homologação passado pelo Comité Técnico;
- Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
- Fotocópia do Diário da República ou Extração da Publicação da Certidão Online contendo todas as páginas com a informação da empresa contratante;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
- Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho com as assinaturas devidamente reconhecidas pela parte contratante e contratada;
- Curriculum Vitae (em português);
- Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais (em português, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Atestado Médico (visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado Geral);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (a assinatura deve ser reconhecida pelo Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral);
O prazo para a concessão do visto é de 30 dias a contar da data de solicitação. Válido por um período de 12 a 36 meses, para múltiplas entradas, é prorrogável, em Angola, por igual período de tempo até ao termo da condição que determinou a sua concessão.
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.