- Actualização do Registo Consular
- Bilhete de Identidade
- Inscrição Consular
- Registo
- Registo de Nascimento por Inscrição
- Registo de Nascimento por Transcrição
- Registo em Perfilhação
- Processo de Casamento (Entre Nacionais Angolanos)
- Processo de Casamento (Entre Cidadão Angolano e Estrangeiro)
- Processo de Capacidade Matrimonial
- Processo de Transcrição de Casamento
- Declaração de Nascimento para Adultos
- Notariado
- Passaporte
- Salvo Conduto
- Vistos
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 3 Meses
- Ordinário - Protocolo bilateral entre Angola e Portugal - 12 - 36 Meses
- Trabalho (Protocolo bilateral entre Angola e Portugal)
- De turismo
- De turismo / Negócios a Pedido das Empresas
- De curta duração
- De estudo
- De fixação de residência
- De permanência temporária
- De trabalho
- De trânsito
- De Cortesia
- Diplomático
- De tratamento Médico
- Registo de Navio
- Recenseamento Militar
- VISTOS ONLINE
Vistos
O Visto é uma autorização do Estado que permite ao cidadão estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.
A entrada, saída, permanência e residência a que estão sujeitos os cidadãos estrangeiros no território angolano é regulada pela Lei 13/19 de 23 de Maio, sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola.
As Missões Diplomáticas e Consulares da República de Angola são os órgãos competentes para a concessão de vistos, mediante autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiros, nos termos do artigo 62º da Lei 13/19 de 23 de Maio.
No âmbito da promoção e facilitação da circulação dos nacionais nos territórios de Angola e Portugal foram celebrados dois Protocolos Bilaterais sobre Facilitação de Vistos.
Nota 1: No decorrer do processo, pode ser solicitada a presença do requerente para informações adicionais em sede dos artigos 34º e 38º do Decreto-Lei nº 16-a/95 de 15 de Dezembro.
Nota 2: No caso de não existir uma Missão Diplomática ou Posto Consular, os requerentes poderão solicitar o visto no país mais próximo do seu local de residência.
TIPOLOGIA DE VISTOS
Este Consulado Geral emite as seguintes categorias de vistos:
- Cortesia
- Curta Duração
- Diplomático
- Estudo
- Fixação de Residência
- Permanência Temporária
- Trânsito
- Trabalho
- Trabalho - Protocolo Bilateral
- Tratamento Médico
- Turismo
- Turismo / Negócios
- Ordinário – Protocolo Bilateral de 3 Meses
- Ordinário – Protocolo Bilateral de 12 à 36 Meses