Quinta-feira, 1 de Junho de 2023
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Vistos

O Visto é uma autorização do Estado que permite ao cidadão estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.

A entrada, saída, permanência e residência a que estão sujeitos os cidadãos estrangeiros no território angolano é regulada pela Lei 13/19 de 23 de Maio, sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola.

As Missões Diplomáticas e Consulares da República de Angola são os órgãos competentes para a concessão de vistos, mediante autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiros, nos termos do artigo 62º da Lei 13/19 de 23 de Maio.

No âmbito da promoção e facilitação da circulação dos nacionais nos territórios de Angola e Portugal foram celebrados dois Protocolos Bilaterais sobre Facilitação de Vistos.

Nota 1: No decorrer do processo, pode ser solicitada a presença do requerente para informações adicionais em sede dos artigos 34º e 38º do Decreto-Lei nº 16-a/95 de 15 de Dezembro.

Nota 2: No caso de não existir uma Missão Diplomática ou Posto Consular, os requerentes poderão solicitar o visto no país mais próximo do seu local de residência.

TIPOLOGIA DE VISTOS

Este Consulado Geral emite as seguintes categorias de vistos:

AngolaConsuladoServiçosComunicadosAudiências