- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Cortesia
Os vistos diplomático, oficial e de cortesia são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. Trata-se de um visto consular, válido por sessenta (60) dias para uma ou duas entradas, conforme for concedido. Permite uma permanência de até trinta (30) dias.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que por cortesia do estado angolano é lhes concedida a entrada em Angola.
Como pedir?
Requisitos
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Print do bilhete de passagem ou reserva de viagem;
- Nota Verbal, subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Print do bilhete de passagem ou reserva de viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano, é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica;

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.