Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Cortesia

Os vistos diplomático, oficial e de cortesia são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. Trata-se de um visto consular, válido por sessenta (60) dias para uma ou duas entradas, conforme for concedido. Permite uma permanência de até trinta (30) dias.

Quem pode pedir?

Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que por cortesia do estado angolano é lhes concedida a entrada em Angola.

 

Como pedir?

Requisitos

 

Menores de idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:



Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.

Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).


Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

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