Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Estudo

O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos. 

Quem pode pedir?

O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.

 

Como pedir?

Requisitos

 

Menores de idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:


Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.

 

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

 

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