- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Estudo
O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
Quem pode pedir?
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
Como pedir?
Requisitos
-
Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
-
Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
-
Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
-
Confirmação da Matrícula ou Estágio através do documento emitido pelo estabelecimento de ensino, empresa, ou instituição respectiva, oficialmente reconhecida na República de Angola;
-
Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
-
Fotocópia das páginas principais do passaporte; reconhecida em notário, visada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral;
-
Comprovativo de meios de subsistência e de condições de alojamento. Se o cidadão for beneficiário de bolsa de estudo ou estiver ao abrigo de um acordo entre uma instituição angolana e uma instituição estrangeira, não se aplica este ponto;
-
Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
-
Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
-
Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
-
Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
-
Termo de responsabilidade lavrado pelos Tutores;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Nota Importante
Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão Multibanco. Não são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.