Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024
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Estudo


O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. 

Quem pode pedir?

O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.

 

Como pedir?

Requisitos

 

Menores de idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

 


Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.

Nota Importante

Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão MultibancoNão são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.

 

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

  

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 

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