- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Estudo
O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos.
Quem pode pedir?
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
Como pedir?
Requisitos
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Confirmação da Matrícula ou Estágio através do documento emitido pelo estabelecimento de ensino, empresa, ou instituição respectiva, oficialmente reconhecida na República de Angola;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte; reconhecida em notário, visada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado Geral;
- Comprovativo de meios de subsistência e de condições de alojamento. Se o cidadão for beneficiário de bolsa de estudo ou estiver ao abrigo de um acordo entre uma instituição angolana e uma instituição estrangeira, não se aplica este ponto;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Termo de responsabilidade lavrado pelos Tutores;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.