Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Ordinário - Protocolo Bilateral de 3 Meses

O Visto Ordinário, concedido ao abrigo do Protocolo bilateral entre Angola e Portugal, à luz do Decreto Presidencial 240/21, destina-se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até trinta dias, prorrogável duas (2) vezes por igual período de tempo. Este visto não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada.

 

Quem pode pedir?

Beneficiam deste visto os cidadãos portugueses, permitindo a sua entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.

 

Como pedir?

Requisitos




Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

 


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