- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Ordinário - Protocolo Bilateral de 3 Meses
O Visto Ordinário, concedido ao abrigo do Protocolo bilateral entre Angola e Portugal, à luz do Decreto Presidencial 240/21, destina-se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até trinta dias, prorrogável duas (2) vezes por igual período de tempo. Este visto não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos portugueses, permitindo a sua entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.
Como pedir?
Requisitos
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Carta da Empresa Pública ou Privada, devidamente assinada conforme o documento, carimbada e em papel timbrado;
-
Documento de identificação do subscritor, fotocópia do BI para os angolanos, fotocópia do visto válido ou cartão de residente para os estrangeiros residentes;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Print de Viagem;
- Fotocópia do Diário da República ou Extractação da Publicação Online da Certidão contendo todas as páginas com a informação da empresa;
- Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.