Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Passaporte

O Passaporte é o documento de viagem que permite ao cidadão angolano sair ou entrar em qualquer posto de fronteira angolano e em países estrangeiros, salvo se existir acordo ou convenção internacional que dispense a sua apresentação, constituindo documento bastante para provar a sua identidade perante as autoridades estrangeiras.

 

Quem pode pedir?

Todos os cidadãos angolanos. A presença do requerente da emissão do Passaporte é obrigatória.


Como pedir?

Requisitos


Menores de idade
Para além dos itens referidos acima devem apresentar :
  • Boletim da Nascimento (até 5 anos idade) / Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade) ou Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola ou Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e a Consulado de Portugal em Angola e cópia do Diário da República de Angola, que informa a concessão da nacionalidade angolana.
  • Documento angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal (Passaporte Nacional ou Bilhete de Identidade ou Inscrição Consular, se for cidadão nacional).
Tenha em atenção os seguintes casos:

Quanto custa?

87,00 Euros a emissão do Passaporte.

10,00 Euros para o reconhecimento de assinatura do termo, no caso de menores de idade. 

A emissão de Passaporte não tem expediente de urgência.

 

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 


Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.


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