Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024
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Trabalho


O Visto de Trabalho, concedido ao abrigo da Lei n.º 13/19, destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem. 

 

Quem pode pedir?

Cidadaõs que pretendam exercer actividade profissional em Angola.


Como pedir?

Requisitos

 

Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.

 

Nota Importante

Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão MultibancoNão são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.

 


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

  

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Todos os documentos  estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal. 

 

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