- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Certificado de Capacidade Matrimonial
O Certificado de Capacidade Matrimonial comprova que não existem impedimentos por parte dos membros do casal para casar no estrangeiro. O documento confirma também a capacidade para casar com a outra pessoa.
Quem pode pedir?
Todos os cidadãos angolanos ou de outra nacionalidade que pretendam casar-se.
Como pedir?
1º Clique no botão para preencher o formulário
2º Antes de se deslocar ao Consulado, verifique por favor, se traz consigo os seguintes Requisitos:
NUBENTE COM CIDADANIA ANGOLANA
- Cartão de Inscrição Consular;
- Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até 01 de Junho de 1963, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado Geral de Portugal em Angola;
- Bilhete de Identidade válido;
- Original e Fotocópia do Passaporte válido (1ª, 2ª e 32ª páginas);
- Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente, com validade de 3 meses, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Rua do Rosário 135, 4050-379 Porto) ;
- Comprovativo de legalidade no país (Visto, Manifestação de interesse ou Autorização de Residência);
- Cópia do Cartão de Cidadão válido, autenticada pelo Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- Assento de Nascimento, válido por 6 meses, a contar da data da sua emissão, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente, com validade de 3 meses, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Assento de Nascimento do país de origem. Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticados pelos serviços consulares de Angola no País de origem do estrangeiro ou no País mais próximo, caso não exista uma Missão Consular ou Diplomática Angolana naquele País;
- Fotocópia do Passaporte válido, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente, com validade de 3 meses, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Quanto custa?
Normal - 81,00 Euros (30 Dias)
Urgência - 161,00 Euros (15 Dias)
Nota Importante
Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão Multibanco. Não são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota : Todos os documentos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, e autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Rua do Rosário 135, 4050-379 Porto).