Sábado, 27 de Abril de 2024
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Turismo

De acordo com o Decreto Presidencial nº. 56/18 de 20 de Fevereiro e o Decreto Presidencial nº. 150/18 de 19 de Junho, é estabelecida, nos termos da reciprocidade, a isenção de vistos de turismo para estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, aos cidadãos nacionais de 98 países.

Quem pode pedir?

Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.

 

Como pedir?

Requisitos

Menores de idade:

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:

 

Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 

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