Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Salvo- Conduto

O Salvo-Conduto é o documento de identificação internacional utilizado pelo cidadão nacional para regressar ao território da República de Angola na ausência de passaporte por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência do mesmo.

O Salvo-Conduto é válido para uma só viagem e é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão.

 

Quem pode pedir?

Todos os cidadãos angolanos que pretendam viajar para Angola e que não tenham o seu Passaporte por o terem perdido, extraviado, destruído, furtado ou outra circunstância pela qual não tenham o seu passaporte.

É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir o salvo-conduto, incluindo os menores de idade, independentemente da sua idade.


Como Pedir?

Requisitos

  • Carta dirigida ao Cônsul Geral da República de Angola no Porto, fundamentando as razões do pedido;
  • Formulário devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras; 
  • Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, coloridas, de fundo branco, sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada), brincos (cidadãos do género masculino) ou pircings;
  • Certificado de Inscrição Consular válido; 
  • Bilhete de Identidade;
  • Fotocópia da 1ª, 2ª e última página (32) do Passaporte Ordinário caducado. Em caso de extraviado ou perda do Passaporte, deve-se apresentar comprovativo da participação da Polícia.
  • Fotocópia do Bilhete de Passagem ou Reserva de viagem;

Menores de Idade

Para além dos itens acima referidos devem apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

• Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento ou Bilhete de Identidade ou Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola ou Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola sobre a informação da concessão da Nacionalidade angolana

a. Caso viaje com os  progenitores (mãe e pai), deve ainda apresentar :
  • Fotocópia dos Passaportes, válidos,dos progenitores (páginas 1, 2, 32 e vistos);
  • Original e Fotocópia dos Bilhetes de Passagem dos progenitores;
b. Caso viaje apenas com  um dos progenitores (mãe ou pai):
  • Fotocópia do Passaporte válido do progenitor (páginas 1, 2, 32 e vistos);
  • Fotocópia do Bilhete de Passagem do progenitor;
  • Termo de Autorização de viagem (com assinatura reconhecida em notário), feito pelo progenitor que não viaja com o menor;
  • Fotocópia do documento, válido, usado pelo progenitor no acto de reconhecimento da  assinatura;
c. Caso viaje com terceiros (sem o pai e mãe):
  • Original e Fotocópia do Passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1, 2, 32 e vistos);
  • Original e Fotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante;
  • Termo de Autorização de viagem dos projenitores( com assinaturas reconhecidas em notário);
  • Fotocópia dos documentos válidos usados pelos progenitores no acto de reconhecimento da assinatura;
  • Sentença Judicial sobre o poder paternal (em caso de guarda do menor);

Quanto custa?

Normal-15,00 Euros 

Urgente-30,00 Euros 

 

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).


 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.


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