Casamento entre Cidadãos Angolanos
REQUISITOS
- Original da Certidão de Nascimento certificadas pela Direcção Nacional de Registos e Notariado e devidamente Autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores em Angola. (Validade de 6 meses);
- Atestados de Residência passados pela Junta de Freguesia, da área de Residência dos Nubentes. (Com validade de 3 meses);
- Original e fotocópias dos Passaportes válidos;
- Original e fotocópia da Inscrição Consular, para os cidadãos nacionais residentes em Portugal.
- Para o Nubente, situação militar regularizada (apresentar o respéctivo talão de recenseamento) para idades compreendidas entre os 18 aos 30 anos.
OBS:
a) A documentação deve ser entregue com uma antecedência mínima de 20 dias úteis, em relação à data do Casamento.
b) É necessária a Presença dos Nubentes ou de Representante Legal de um deles (Munido de Procuração especial com reconhecimento de letra e assinatura ou por Instrumento Publico lavrado no notário), para instrução do processo para o Casamento.
PRAZOS PARA MARCAÇÃO DO CASAMENTO
20 Dias úteis após entrada dos documentos.
EMOLUMENTOS
50,00 € (Cinquenta Euros)
NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.
NOTA 3: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.
NOTA 3: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.