Sábado, 27 de Abril de 2024
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Casamento entre Cidadãos Angolanos

Ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 1/88 de 20 de Fevereiro, o casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada nos termos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.


Quem pode pedir?

Nubentes angolanos que pretendam casar-se no Consulado. 

Como pedir?

1º Clique no botão para preencher o formulário

2º Clique no botão para fazer o agendamento para atendimento no Consulado

3º Antes de se deslocar ao Consulado, verifique por favor, se traz consigo os seguintes Requisitos de ambos nubentes:

  • Carta dirigida ao / à Cônsul Geral, a solicitar a realização do casamento no Consulado (ver minuta);
  • Cartão de Inscrição Consular;
  • Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até 01 de Junho de 1963, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX);
  •  Passaporte válido;
  •  Bilhete de Identidade válido;
  •  Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência do nubente, com validade de 3 meses, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Rua do Rosário 135, 4050-379 Porto);
  • Comprovativo de legalidade no país (Visto, Manifestação de interesse ou Autorização de residência);
  • Documento de Identificação das Testemunhas (2 no mínimo);
  • Morada das Testemunhas; 

Quanto custa?

50,00 euros.

 

Nota Importante

 Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão MultibancoNão são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).


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