Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Vistos

O “Visto” é uma autorização do Estado angolano, que permite aos cidadãos estrangeiros transitarem, entrarem e permanecerem em Angola, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.

 

Nota 1: No âmbito da promoção e facilitação da circulação dos nacionais nos territórios de Angola e Portugal foram celebrados dois Protocolos Bilaterais sobre Facilitação de Vistos.

Nota 2: No decorrer do processo, pode ser solicitada a presença do requerente para informações adicionais em sede dos artigos 34º e 38º do Decreto-Lei nº 16-a/95 de 15 de Dezembro.

Nota 3: No caso de não existir uma Missão Diplomática ou Posto Consular, os requerentes poderão solicitar o visto no país mais próximo do seu local de residência.

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