- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Tratamento Médico
O Visto para tratamento médico, nos termos da Lei 13/19, é concedido aos cidadãos estrangeiros que, para tratamento médico, precisem de se deslocar a Angola.
Quem pode pedir?
Podem pedir o visto para tratamento médico os cidadãos estrangeiros, que por motivos de saúde, designadamente para tratamento médico em unidade hospitalar pública ou privada, precisem de se deslocar a Angola.
Como pedir?
Requisitos
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Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
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Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
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Carta do Requerente, dirigida ao Consulado Geral, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida em Notário, visada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada no Consulado;
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Confirmação da consulta médica, através de documento emitido por uma unidade hospitalar oficialmente reconhecida na República de Angola;
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Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
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Fotocópiadas páginas principais do passaporte; reconhecidas no notário, visadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas no Consulado;
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Comprovativo de meios de subsistência e de condições de alojamento;
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Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentesna República de Angola, assinatura reconhecida em notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
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Print do bilhete de passagem ou reserva de viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores, ou sob cuidado da companhia aérea;
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Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
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Para os menores com idade superior a um (1) ano é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração Médica;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Todos os documentos s estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.