- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Declaração em como não está ao serviço do Estado Angolano
A Declaração em como não está ao serviço do Estado angolano é um documento que faz prova em como o cidadão não trabalha para o Estado angolano.
Quem pode pedir?
Todos os cidadãos angolanos maiores de idade.
É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir a Declaração em como não está ao serviço do Estado angolano.
Nota: o formulário deve ser preenchido com tinta preta, letra de imprensa (uma letra em cada quadrado) e sem erros nem rasuras. A assinatura do formulário e das cartas deve ser feita na presença do funcionário consular. Devem ser entregues os originais dos documentos acompanhados por fotocópias (uma por cada documento).
Como pedir?
Requisitos
- Formulário do Pedido de Declaração (disponível nos guichets do Consulado Geral);
- Cartão de Inscrição Consular válido;
- Documento Angolano :Bilhete de Identidade válido OU Passaporte válido;
- Comprovativo de Endereço - Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: Factura de água, electricidade ou gás; Registo de Contribuinte ; Atestado de residência ; Autorização de residência em Portugal ou Contrato de arrendamento;
.jpg)
Quanto custa?
Normal - 10,00 €
Urgente - 25,00 €
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.