Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
REQUISITOS
PARA A (O) CIDADÃ(0) ANGOLANO:
- Original da Certidão de Nascimento; (Deve ser certificada pela Direcção Nacional de Registos e Notariado e devidamente Autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores em Angola (Validade de 6 meses);
- Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia, da área de residência do nubente. (Com validade de 3 meses).
- Original e fotocópia da Inscrição Consular;
- Presença dos nubentes ou de Representante Legal (Munido de Procuração) de um deles.
- Para o Nubente, situação militar regularizada (apresentação do respéctivo talão de recenseamento) para idades compreendidas entre os 18 aos 30 anos.
PARA O CIDADÃ(O) ESTRANGEIRA(O)
- Original da Certidão de Nascimento; (Deve ser autenticada pelo Consulado de Angola no país ou pelo Consulado desse país, em Portugal.)
- Original e fotocópia do passaporte válido;
- Certificado de Capacidade Matrimonial, passado no país de origem ou pelo Consulado respectivo.
- Presença dos nubentes ou de Representante Legal (Munido de Procuração) de um deles.
OBS:
- Caso os documentos do cidadão estrangeiro não estejam na lingua portuguesa, devem ser traduzidos, certificados em Notário e autenticados pelo Consulado Geral de Angola no país de origem dos documentos.
- No acto do casamento deve fazer-se acompanhar de tradutor oficial, quando não domine a lingua portuguesa.
PRAZO PARA A MARCAÇÃO DO CASAMENTO
20 Dias úteis após entrada dos documentos.
EMOLUMENTOS
50,00 € (cinquenta Euros)
NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.NOTA 3: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRAGEIROS DE PORTUGAL.