Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Fixação de Residência

O Visto para Fixação de Residência, nos termos da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende fixar residência em território nacional. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, subsequentes à data da sua concessão e habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de cento e vinte (120) dias, prorrogável por iguais períodos, até a decisão final do pedido de autorização de residência. O visto para fixação de residência habilita o seu titular ao exercício de actividade profissional remunerada.

 

Quem pode pedir?

Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam fixar a sua residência em Angola.


Como pedir?

Requisitos

Menores de idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:



Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

 

 


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