- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Fixação de Residência
O Visto para Fixação de Residência, nos termos da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende fixar residência em território nacional. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, subsequentes à data da sua concessão e habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de cento e vinte (120) dias, prorrogável por iguais períodos, até a decisão final do pedido de autorização de residência. O visto para fixação de residência habilita o seu titular ao exercício de actividade profissional remunerada.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam fixar a sua residência em Angola.
Como pedir?
Requisitos
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral a solicitar o visto com a assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte, reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
- Fotocópiado Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Declaração de Relações Familiares com cidadãos angolanos ou estrangeiros, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar, comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
- Documento de identificação do subscritor, BI para cidadãos angolanos, visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Autorização de Viagem por parte dos Tutores, com a assinatura reconhecida, caso viaje com um deles;
- Assento de Nascimento;
- Menores de um (1) ano de idade que não possuam o Certificado Internacional de Vacina, deverão apresentar uma Declaração Médica
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.