- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Fixação de Residência
O Visto para Fixação de Residência deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de cento e vinte (120) dias, prorrogável por iguais períodos, até a decisão final do pedido de autorização de residência. O visto para fixação de residência habilita o seu titular ao exercício de actividade profissional remunerada.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam fixar a sua residência em Angola.
Como pedir?
Requisitos
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Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
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Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
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Carta do requerente, dirigida ao Consulado Geral a solicitar o visto com a assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
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Fotocópia das páginas principais do passaporte, reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
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Fotocópiado Cartão de Cidadão;
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Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
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Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Declaração de Relações Familiares com cidadãos angolanos ou estrangeiros, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
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Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar, comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
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Documento de identificação do subscritor, BI para cidadãos angolanos, visto válido ou Cartão de Residente para os estrangeiros;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
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Autorização de Viagem por parte dos Tutores, com a assinatura reconhecida, caso viaje com um deles;
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Assento de Nascimento;
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Menores de um (1) ano de idade que não possuam o Certificado Internacional de Vacina, deverão apresentar uma Declaração Médica
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Nota Importante
Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão Multibanco. Não são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Todos os documentos estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.