- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Ordinário - Protocolo Bilateral 12 - 36 Meses
O Visto Ordinário, concedido ao abrigo do Protocolo Bilateral entre Angola e Portugal, beneficia os cidadãoes portugueses que provem a necessidade de se deslocarem frequentemente a Angola, pelas seguintes razões:
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Prospecção de Negócios / Mercado
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Ministrar Conferências ou Acções formativas
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Proceder à montagem de equipamento ou prestas assistência técnica pós-venda
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Desenvolver contactos exploratórios de domínio comercial ou analógico
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Conduzir negociações e projectos de investimento
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Pertencer ao Quadro de dirigentes de empresas
O Visto enunciado é válido para múltiplas entradas, num período entre 12 a 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua ou intercalada por um período máximo de 90 dias por semestre.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos portugueses.
Como pedir?
Requisitos
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Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
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Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
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Carta da Entidade Pública ou Privada, devidamente fundamentada (uma Carta de Angola e outra de Portugal), assinada e carimbada;
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Documento de identificação do subescritor: fotocópia do BI, caso seja angolano; fotocópia do visto válido ou do Cartão de Residente para os estrangeiros. Deve ser alguém que conste em Diário da República da Empresa/Acta/ou Certidão da mesma;
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Termo de responsabilidade da empresa angolana, Declaração de Meios de Subsistência;
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Fotocópia da Certidão Permanente da Empresa portuguesa;
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Fotocópia da identificação da pessoa que assina a Carta em Portugal, (deve ser alguém cujo nome conste na Certidão Permanente da empresa ou em procuração);
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Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
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Fotocópia das páginas principais do passaporte, reconhecidas em notário e visadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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Fotocópia do Cartão de Cidadão;
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Atestado Médico visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais, reconhecido em notário e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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Curriculum Vitae com assinatura reconhecida em notário e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentesna República de Angola (assinatura reconhecida em Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);
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Fotocópia do Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Trabalho e fotocópia dos três (3) últimos recibos de vencimento.
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Certidão da Constituição da Empresa Angolana;
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Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
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Fotocópia do Diário da República ou Extractação da Publicação Online daCertidão contendo todas as páginas com a informação da empresa;
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Fotocópia do D.A.R ou Declaração de Não Devedor;
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Print de Viagem;
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Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
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Fotocópia de Contrato ou Promessa de Prestação de Serviços entre a empresa angolana e portuguesa, assinado, carimbado; se a empresa angolana for filial ou sucursal, provada em Diário da República ou Certidão Permanente que comprove a ligação de ambas. Dispensa a apresentação do Contrato ou Promessa de Prestação de Serviços.
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Nota Importante
Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão Multibanco. Não são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Todos os documentos estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal .