Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Permanência Temporária

O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas. O titular deste visto pode permanecer no território angolano até trezentos e sessenta e cinco (365) dias, prorrogável sucessivamente até ao término da razão que originou a sua concessão.

Quem pode pedir?

O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:


Como pedir?

Requisitos:

Menores de idade

 Para além da documentação acima exigida, devem apresentar:

Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.

 

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

 

 Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

 Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

 Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

 

 


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