- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores nascidos na zona Norte)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores nascidos na zona Norte)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Permanência Temporária
O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas. O titular deste visto pode permanecer no território angolano até trezentos e sessenta e cinco (365) dias, prorrogável sucessivamente até ao término da razão que originou a sua concessão.
Quem pode pedir?
O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:
- Razões humanitárias;
- Cumprimento de missão a favor de instituição religiosa;
- Realização de trabalhos de investigação científica;
- Acompanhamento familiar de titular de visto de estudo, visto de tratamento médico, visto privilegiado ou visto de trabalho;
- Familiar de titular de autorização de residência válida;
- Cônjuge de cidadão nacional.
Como pedir?
Requisitos:
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia das páginas principais do passaporte reconhecidas em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Carta do requerente a solicitar o visto, dirigida ao Consulado Geral, com assinatura reconhecida em Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
- Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
- Declaração de Relações Familiares, com cidadãos angolanos ou estrangeiros, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
Menores de idade
Para além da documentação acima exigida, devem apresentar:
- Autorização de Viagem por parte dos Tutores com a assinatura reconhecida, caso viaje com um deles;
- Assento de Nascimento;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.
Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.