- IDENTIFICAÇÃO
- REGISTOS
- Inscrição Consular
- Certificado de Capacidade Matrimonial
- Casamento entre Cidadãos Angolanos
- Casamento entre Cidadão Angolano e Estrangeiro
- Transcrição de Casamento Celebrado em Conservatória Portuguesa
- Registo de Nascimento por Inscrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (menores de idade)
- Registo de Nascimento por Transcrição (maiores de idade)
- Registo de Perfilhação
- Registo de Navios
- NOTARIADO
- MIGRAÇÃO
Permanência Temporária
O Visto de Permanência Temporária permite a entrada em território angolano em condições específicas.
Quem pode pedir?
O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:
-
Razões humanitárias;
-
Cumprimento de missão a favor de instituição religiosa;
-
Realização de trabalhos de investigação científica;
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Acompanhamento familiar de titular de visto de estudo, visto de tratamento médico, visto de investidor ou visto de trabalho;
-
Familiar de titular de autorização de residência válida;
-
Cônjuge de cidadão nacional.
Como pedir?
Requisitos:
-
Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa, sem erros nem rasuras;
-
Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
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Passaporte, com validade superior a doze (12) meses e duas (2) páginas em branco;
-
Fotocópia das páginas principais do passaporte reconhecidas em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificadas pelo Consulado;
-
Fotocópia do Cartão de Cidadão;
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Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
-
Carta do requerente a solicitar o visto, dirigida ao Consulado Geral, com assinatura reconhecida em Notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento;
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Atestado de Residência emitido pela Administração Municipal da República de Angola;
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Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Atestado Médico, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificado pelo Consulado;
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Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
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Declaração de Relações Familiares, com cidadãos angolanos ou estrangeiros, assinatura reconhecida em Notário, visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e certificada pelo Consulado;
Menores de idade
Para além da documentação acima exigida, devem apresentar:
-
Autorização de Viagem por parte dos Tutores com a assinatura reconhecida, caso viaje com um deles;
-
Assento de Nascimento;
Quanto custa?
Preço sob consulta junto do Consulado.
Nota Importante
Os pagamentos são exclusivamente feitos através de cartão Multibanco. Não são aceites cartões estrangeiros. Apenas são aceites cartões bancários portugueses.
Onde pedir?
No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).
Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
Nota 2: Todos os documentos estrangeiros deverão antes ser autenticados e visados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.