Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
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Trânsito

O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano. O Visto de Trânsito deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite a permanência no território angolano até cinco dias. Este visto é valido para uma ou duas entradas e não é prorrogável.

Quem pode pedir?

O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano.


Como pedir?

Requisitos

Menores de idade

Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:



Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.


Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola no Porto (veja o nosso endereço e horário).

 

 

 

Nota 1: A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

Nota 2: Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários deverá recorrer aos serviços de apoio ao utente no piso -1.

Nota 3: Todos os documentos dos cidadãos estrangeiros deverão ser autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 Nota 4: Sempre que necessário, o Consulado reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.

 

 

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