Certificado e testes de COVID-19 deixam de ser obrigatórios ao entrar e sair do país
A obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação ou de resultado negativo de teste do vírus SARS-Cov-2 para as entradas e saídas do território nacional foi revogado pelo Decreto Presidencial nº 152/23, de 14 de Julho.
O novo diploma, que revoga o Decreto Presidencial nº 98/23, de 14 de Abril, refere, entretanto, que as saídas do território nacional podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino, e estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
O Executivo actualizou as Regras para a Gestão Administrativa da COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 98/24, devido à evolução favorável da situação epidemiológica no país, com a redução significativa dos casos activos, óbitos e hospitalizações, e pela necessidade de dar continuidade ao processo de retoma das actividades económicas, sociais e culturais.
Em Maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a Covid-19 já não representa uma emergência de saúde à escala mundial, apesar de continuar a ser uma ameaça.
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