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Passaporte
O passaporte é o documento de viagem, que permite ao cidadão nacional sair ou entrar em qualquer posto de fronteira angolano e de países estrangeiros, salvo existir acordo ou convenção internacional que dispense a sua apresentação, constituindo documento bastante para provar a sua identidade perante às autoridades estrangeiras.
Todo o cidadão angolano tem direito ao passaporte, não podendo ser recusada a sua obtenção por razões políticas ou de outra natureza, excepto nos casos previstos no artigo 32º do Decreto nº 3/00 de 14 de Janeiro.
O pedido de emissão, reemissão, prorrogação ou averbamento, deve ser feito pessoalmente pelo interessado ao Serviço de Migração e Estrangeiros, por intermédio das suas Direções Provinciais e das Missões Diplomáticas e Consulares angolanas no estrangeiro, conforme artigo 20º do referido Decreto.
REQUISITOS
- Formulário e 2 fichas devidamente preenchidos, com letra de imprensa em cada quadrado, tinta preta e sem erros nem rasuras; a assinatura deve ser feita na presença do funcionário.
- Original e Fotocópia do certificado de inscrição consular com pelo menos 6 (seis) meses de validade;
- Original e Fotocópia de um dos documentos angolanos: BI; Assento; Certidão de Nascimento emitido em Angola, com validade não superior a 1 (um) ano;
- Cédula Pessoal (apenas para menores de idade);
- Fotocópia do talão de Recenseamento Militar (sexo masculino com idade compreendida entre os 18 ( a completar no ano em curso) e os 20 anos);
- (3) Três fotografias, tipo passe, coloridas, actuais, fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica comprovada);
REQUISITOS - MENORES DE IDADE
- Termo de responsabilidade feito pelos progenitores ou tutores legal. (ver NOTA 5)
- Original e fotocópia de um dos seguintes documentos angolanos do progenitor ou tutor legal: BI válido; Passaporte válido; Certificado de Inscrição Consular válida;
OBS:
- A presença do requerente de Passaporte Nacional é obrigatória, incluindo menores de idade para recolha da impressão digital.
EMOLUMENTOS
10,00 € (Dez Euros) para o reconhecimento de assinatura do termo, no caso de menores de idade.
87,00 € (Oitenta e Sete Euros) no acto de solicitação do Passaporte.
NOTA 1: A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÁ IMPLICAR A RECUSA DO PROCESSO.
NOTA 2: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO CONVOCAR O UTENTE PARA UMA ENTREVISTA.
NOTA 3: EM CASO DE DÚVIDA NO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DEVERÁ RECORRER AOS SERVIÇOS DE APOIO AO UTENTE NO PISO -1.
NOTA 4: TODOS OS DOCUMENTOS DE CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVERÃO SER AUTENTICADOS PELO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL.
NOTA 5: DEVERÁ SER RECONHECIDO NO CONSULADO DO PORTO